Até pouco tempo atrás, o processo de posse e venda de um carro blindado exigia a autorização do Exército Brasileiro. Mas isso mudou em abril de 2021, quando entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020, que modificou vários pontos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro).
O Art. 106 declara que, quando se tratar de blindagem de veículo, não será exigido qualquer outro documento ou autorização para o registro ou o licenciamento, e não será mais necessária a autorização do Exército Brasileiro para a blindagem de veículos, o chamado de Certificado de Registro (CR).
Importante ressaltar que segue válida a exigência do Certificado de Segurança Veicular (CSV).
Exigências válidas para o carro blindado
Apesar do processo mais simples para registro e ou licenciamento, os carros blindados ainda devem respeitar as determinações do Contran (Resolução nº 292, de 29 de Agosto de 2008) e passar pela inspeção de algum órgão ou entidade de metrologia legal para conseguir o CRV.
Para maiores informações, consulte a Iron Blindados. Nossos representantes lhe darão todo suporte necessário na aquisição de um veículo blindado.